ISBN: 978-65-85651-24-0

Há um problema no espaço topológico para a definição de “direitas” hoje. A quantidade de grupos e subgrupos que compõem esse conjunto com múltiplas perspectivas é incapaz de fugir a terminologias oriundas da primeira metade do século XX, como “os fascismos” ou mesmo “os populismos”, e construir uma categoria que vá para além da aporia de um nome.
Se no pós-Segunda Guerra Mundial falávamos de “neofascismo”; nos anos 1980 o termo utilizado foi “extrema-direita” e nos anos 1990 “direita radical”, agora, no século XXI, o termo mais utilizado tem sido “ultradireita” (far right) ou o controverso conceito de “direita nacional populista”. Esse termo acaba por se tornar frágil e pouco sustentável do ponto de vista acadêmico, mesmo considerando seu largo uso pelos meios de comunicação. Assim, não só é impossível tratar a multiplicidades desses grupos no singular, o que nos levaria a imaginar que há uma real unidade entre eles, algo impossível de comprovar, mas também não considera seu caráter transnacional, o que faz com que esses grupos possuam questões e demandas comuns em diversos lugares e ganhe contornos regionais e locais a depender de onde se expressam.

Além disso, ao avaliarmos as direitas, nos deparamos com o polêmico debate sobre o “populismo”, definição formulada para qualificar os governos nacionais estatistas na América Latina nos anos 1930 — 1940. Esse conceito, mesmo sendo defendido por intelectuais de prestígio como Pierre Rosanvallon (Rosanvallon 2017) e Federico Finchelstein (Finchelstein 2019), é duramente criticado por Mudde (Mudde 2019) e por Michael Löwy (Löwy 2014), por ser considerado uma “ideologia débil” que apenas divide a sociedade em dois grupos homogêneos e antagônicos que seriam um povo “puro” e uma “elite corrupta”. Michael Löwy coaduna com os argumentos de Mudde ao afirmar que a conceituação de “populismo” é incapaz de analisar os novos fenômenos das direitas emergidos no século XXI. Sua argumentação alerta para o perigo da interpretação de que esse conceito seja uma “posição política que toma o lado do povo contra as “elites”. Ao fazê-lo, mesmo que de forma involuntária, acaba-se por legitimar as ações de “extrema-direita” e tornar a sociedade simpática a eles, aceitando suas proposições, afinal quem seria contra o próprio povo e a favor das elites? (Löwy 2014). Portanto, o uso desse conceito, retira da pauta de debate temas caros a sociedade civil e ao Estado como a xenofobia, o racismo, os fascismos, a questão migratória. Além disso, outro equívoco estaria no uso irrestrito para igualar pensamentos à direita e à esquerda utilizando-se das terminologias “populismo de direita” e “populismo de esquerda”.
Nesse sentido, utilizamos a definição do politólogo holandês Cas Mudde. Segundo ele, a ultradireita estaria diretamente ligada ao discurso antissistema, adotando uma postura veementemente hostil à democracia liberal. No interior deste grupo, teríamos uma direita mais extremista, que rejeita essencialmente a democracia, e a direita radical que, mesmo “aceitando” a democracia liberal, se oporia a elementos fundamentais dela como o direito das minorias, o Estado de Direito e à separação dos poderes (Mudde 2019).

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